quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Paulo Henrique Amorim indenizará jornalista por reproduzir texto ofensivo em seu blog

Paulo Henrique Amorim indenizará jornalista por reproduzir texto ofensivo em seu blog

Redação Portal IMPRENSA 03/10/2013 15:30
O jornalista e blogueiro Paulo Henrique Amorim teve sua condenação mantida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deverá indenizar o jornalista Lasier Costa Martins em razão de uma matéria ofensiva escrita por um terceiro e reproduzida em seu blog “Conversa Afiada”.

Crédito:Divulgação
Jornalista foi condenado a pagar 30 salários mínimos

De acordo com o site do STJ, em primeira instância, Amorim foi condenado a pagar 30 salários mínimos por danos morais. 

O blogueiro alegou que as expressões tidas como ofensivas não foram proferidas por ele, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), sob o fundamento de que o administrador do site é responsável pela informação divulgada se esta causar danos a terceiros.

Facebook pode ser bloqueado no Brasil por não remover post ofensivo


Facebook pode ser bloqueado no Brasil por não remover post ofensivo

Redação Portal IMPRENSA 03/10/2013 18:30
Decisão da 1ª Vara Cível de São Paulo, divulgada na última quarta-feira (2/10), estabelece que o Facebook seja bloqueado por todos os provedores brasileiros, caso não se pronuncie em 48 horas sobre a remoção de um post ofensivo.
O caso diz respeito a uma publicação da modelo Luize Altenhofen no site, que teria acusado seu vizinho, Eudes Gondim Junior, de bater em seu cachorro sem nenhum motivo .

Após o texto da modelo, diferentes usuários postaram expressões ofensivas contra Júnior. Em razão disso, a Justiça pediu que o Facebook removesse os conteúdos contra o autor da ação.

Segundo o UOL, o Facebook Brasil alega não ter recebido as URLs com as ofensas relatadas no processo. "O Facebook tem por política cumprir ordens judiciais para bloqueio de conteúdo desde que tenha a especificação do conteúdo considerado ilegal", informou em comunicado.

Na decisão da Justiça, Júnior teria reunido URLs e enviado para a companhia. No entanto, a rede social informou que não é responsável pelo gerenciamento de conteúdo e da infraestrutura do site Facebook, sediada nos Estados Unidos e na Irlanda.
Para Victor Haikal, especialista em direito digital, o prazo de 48 horas passa a ser contado a partir da publicação da decisão do juiz, o que ocorrerá na próxima sexta (4/10). Se o Facebook Brasil não retirar o conteúdo do ar, será expedida uma ordem para que os provedores de internet citados no processo bloqueiem o acesso à rede social em solo brasileiro.